Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial.

(Para os efeitos previstos no nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial).