1) Sejam titulares:
- do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em escola portuguesa;
- de um 1º ciclo de estudos em Enfermagem, obtido num estado aderente ao Processo de Bolonha, com 240 ECTS;
- certidão de habilitação para o exercício de Enfermagem obtido numa instituição de ensino superior estrangeira após processo de reconhecimento de habilitações pelo Conselho Científico do ICS.